Para aqueles que moram em edifícios, a taxa de condomínio é mais uma despesa no mês. Mas você sabe exatamente o que paga? O que deve e não deve ser cobrado?
Segundo a gerente da Brognoli Condomínios, Alessandra Ramos Martinz, a previsão orçamentária é definida em reunião de Condomínio, podendo ser fixa, onde todos os meses o valor cobrado é igual, variando apenas consumos de água e gás.
Há também a previsão mensal, ou seja, as despesas previstas para o mês seguinte são rateadas e sempre haverá variação nos valores. “Nesse segundo caso, não há limite para variação, e o valor de condomínio não tem como ser fixado no contrato”, afirma.
Alessandra complementa que toda despesa realizada deve ser cobrada, como água, luz, elevador, manutenções. Despesas extraordinárias, como aquisições e reformas, obrigatoriamente devem ser aprovadas em reunião. “Participar das reuniões de condomínio, levar ideias e debater sobre os assuntos de pauta são maneiras de estar atento às despesas e contribuir na administração de condomínio, o que na maioria das vezes não ocorre", finaliza Alessandra.
No Art. 1334, do Código Civil, estipula que a convenção determinará:
I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
II - sua forma de administração;
III - a competência das assembleias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;
IV - as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
Segundo a gerente da Brognoli Condomínios, Alessandra Ramos Martinz, a previsão orçamentária é definida em reunião de Condomínio, podendo ser fixa, onde todos os meses o valor cobrado é igual, variando apenas consumos de água e gás.
Há também a previsão mensal, ou seja, as despesas previstas para o mês seguinte são rateadas e sempre haverá variação nos valores. “Nesse segundo caso, não há limite para variação, e o valor de condomínio não tem como ser fixado no contrato”, afirma.
Alessandra complementa que toda despesa realizada deve ser cobrada, como água, luz, elevador, manutenções. Despesas extraordinárias, como aquisições e reformas, obrigatoriamente devem ser aprovadas em reunião. “Participar das reuniões de condomínio, levar ideias e debater sobre os assuntos de pauta são maneiras de estar atento às despesas e contribuir na administração de condomínio, o que na maioria das vezes não ocorre", finaliza Alessandra.
No Art. 1334, do Código Civil, estipula que a convenção determinará:
I - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
II - sua forma de administração;
III - a competência das assembleias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações;
IV - as sanções a que estão sujeitos os condôminos, ou possuidores;
Fonte: www.redmob.com.br