terça-feira, 22 de março de 2011

HABITE-SE: Documento que atesta a legalidade do imóvel.

   
    Foi amor à primeira vista. A família adorou. Os amigos não vêem a hora de promover um animado churrasco para comemorar a mudança. Você já se imagina vivendo no lugar que pediu a Deus, um verdadeiro pedaço do paraíso na terra. O enredo, tão familiar a quem se encanta com a aquisição de um novo imóvel pode, entretanto, não ter um final feliz.
    A ausência de um documento chamado Habite-se, emitido pela prefeitura de sua cidade, pode inviabilizar a aquisição do imóvel por financiamento, impedir a venda (caso você já o tenha comprado), doação ou a inclusão em herança.
    Mas afinal, o que é o Habite-se? É o documento que atesta a legalidade do imóvel, ou seja, sua existência do ponto de vista jurídico. Por isso, sua inexistência provoca tantas restrições.
   Tantos são os problemas que a falta do documento pode acarretar que era de se esperar que poucos fossem os imóveis sem Habite-se. Ledo engano. Segundo a mais recente estimativa da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, existem mais de 500 imóveis sem o atestado.

Pré requisitos para a concessão do Habite-se:

  • Certidão das concessionárias de serviços públicos. É preciso a autorização de todas, como por exemplo: Light, Cedae e CEG.

  •  Laudo do corpo de  bombeiros de sua cidade atestando o cumprimento dos requisitos de segurança.

  • O projeto arquitetônico precisa cumprir a legislação urbanística para o local e respeitar o número de andares e a área total construída, segundo a avaliação de profissional designada pela Secretaria de Urbanismo.

  • Cobrar que a construtora apresente o Habite-se logo após a conclusão da obra. Havendo problemas,  o comprador deve procurar a Secretaria de Urbanismo para saber o que está acontecendo.

    Regularizando a situação

        Se você mora em um imóvel sem Habite-se, não perca tempo. Além de livrar-se do risco de multas progressivas, crescentes a cada mês, calculadas sobre o valor de mercado do imóvel, o processo para a concessão do habite-se é simples, rápido e barato. Os custos reduzidos são oriundos de uma série de isenções, normalmente oferecidas pelas prefeituras. Os interessados devem procurar a secretaria de urbanismo de sua cidade para obter maiores informações.

    Fonte: www.tudosobreimoveis.com.br
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