terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Vantagens da Exclusividade na Venda do Imóvel

 
Quando uma empresa tem um contrato de exclusividade, a venda é focada a partir dos interesses do proprietário, na busca do valor máximo que o mercado pode oferecer no momento da venda. O corretor sabe o valor real de mercado do imóvel e não tem motivos para vendê-lo muito abaixo disso, prejudicando proprietário e empresa. Na venda sem exclusividade, o que ocorre normalmente é que o mesmo comprador, definido pelo imóvel, percebendo que o mesmo está em várias empresas, coloca como condição de compra ao corretor de cada uma delas, que lhe consiga o menor preço. A partir daí, o que se vê, são pressões de todos sobre o proprietário para baixar preço, na busca desesperada para não perder o cliente - que fatalmente joga com todos os corretores.
Na busca do cliente comprador, a empresa com contrato de exclusividade tem tranquilidade para investir na veiculação do imóvel na mídia, pois o retorno é quase certo. Tais mídias não variam muito de empresa para empresa e fatalmente o comprador de um imóvel confere todas as ofertas em todas as grandes empresas. Portanto, o imóvel em uma só boa empresa, não deixará de ser oferecido a praticamente nenhum potencial comprador. É natural que uma equipe de corretores, prestigiada pela exclusividade, compre a ideia da venda do imóvel.
A venda do imóvel com exclusividade, estando triada por uma só empresa, é muito menos desgastante para o proprietário e família, além de mais segura. Os proponentes e as condições de propostas serão passadas com muito mais critério e responsabilidade, evitando o desgaste de propostas levianas de pessoas sem condição ou que ainda não decidiram realmente e que acabam não cumprindo o que propuseram. As visitas só são feitas com o acompanhamento de um corretor e por pessoas triadas, visando a segurança da família. Se o proprietário for procurado por cliente ele sabe de onde o mesmo veio e pode acessar a imobiliária imediatamente, evitando atendimentos sem a presença e responsabilidade civil da imobiliária.
E finalmente, para o comprador sério, e não o especulador em busca de imóveis abaixo do preço de mercado, a exclusividade traz a segurança de um imóvel com a documentação analisada, um preço justo, a certeza de estar comprando do verdadeiro proprietário e a tranquilidade de não estar visitando um imóvel que foi vendido "ontem" e cujo proprietário nem se deu ao trabalho de comunicar as cinco ou seis imobiliárias que o estava "atendendo".
Um imóvel bem avaliado, um vendedor bem orientado e uma exclusividade de 90 dias são ingredientes que trazem com certeza venda certas a um preço justo para o comprador e vendedor e a liquidez necessária para o vendedor no menor tempo possível. A conscientização da necessidade de se trabalhar com exclusividade passa crucialmente pela equipe de vendas que, esclarecida sobre as vantagens dessa forma de trabalho e passando pela experiência, fatalmente abandonará a venda sem exclusividade.
 
Fonte: Marcos Alcauza, Diretor Comercial da Brognoli Vendas e Corretagem Ltda. 

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Imóveis: um investimento seguro e rentável

 
O mercado imobiliário ganha destaque por apresentar-se como melhor opção para quem deseja realizar um bom negócio e investir suas economias. Os corretores de imóveis devem perceber no quadro atual (crise financeira, alta dos juros, queda das bolsas, fuga de capitais) excelentes oportunidades de trabalho, já que a compra de imóveis está sendo considerada como investimento mais seguro, se comparada às bolsas e fundos.
Para que o investidor tenha a garantia de realizar o melhor negócio é indispensável a consultoria de um Corretor de Imóveis habilitado e credenciado. No que diz respeito a compra de imóveis novos, através de sua experiência e conhecimento, o profissional está apto a informar sobre a idoneidade da construtora, cumprimento do prazo de entrega de outros empreendimentos, qualidade dos materiais utilizados na construção do imóvel, memorial descritivo da obra, documentação referente ao aval da prefeitura, localização do terreno, avaliação do imóvel, rentabilidade sobre sua locação, entre outros.
As pessoas que investem em imóveis têm um rendimento de até 2% ao mês com o seu aluguel e também podem dispor de liquidez, comercializando-o rapidamente se optarem por outro tipo de aplicação. Por isso, a preferência, neste caso, é por imóveis prontos, já que é possível ter a certeza de que a aplicação foi correta. Além disso, há riscos como a elevação das taxas de juros ou qualquer outra alteração no custo do empreendimento.
A comercialização de imóveis de terceiros, novos ou usados, é o principal filão do Corretor de Imóveis, daí a perspectiva positiva para toda a categoria. Outro ponto importante está no equilíbrio atual do mercado, sendo que os valores dos imóveis já foram reajustados e se encontram em patamares altamente competitivos.
Vale ainda ressaltar a grande importância do segmento imobiliário para o Brasil. Com o maior investimento em imóveis, será ampliada ainda mais a geração de empregos diretos e indiretos, produzindo uma reação em cadeia que certamente contribuirá para aumentar a confiança sobre o futuro da estabilização econômica do país.
Fonte: Waldir Luciano, Presidente do Cofeci

A importância do Habite-se

Os adquirentes de um novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da unidade adquirida, denominada Habite-se, que é concedido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento imobiliário encontra-se localizado.
O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser ocupado.
Nesse sentido, ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno.
Além de cometer um equívoco, o proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a devida autorização da prefeitura, ele ainda está sujeito à multa em função do Habite-se não ter sido liberado.
Da parte do construtor, este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se, antes de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio.
Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.
Isso mostra que a preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à regular documentação do imóvel, mas também relaciona-se diretamente à segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndio insuficientes podem resultar em futuros incidentes que resultarão em ameaça à integridade dos ocupantes.
Cabe esclarecer que a existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta regularização do imóvel junto à prefeitura, e nem mesmo a cobrança de IPTU, através de correspondente carnê, não comprova que o Habite-se do empreendimento foi concedido.
Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita junto do Cartório de Registro de Imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se, sem o qual não é possível a averbação da construção.
Por derradeiro não é demais alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja vista a notória desvalorização que o imóvel encontra no momento de uma eventual venda, em decorrência da situação irregular em que se encontra, o que demandará esforços e recursos financeiros para adequá-lo à normalidade, além do que não podem receber financiamento e não podem receber alvará para funcionamento de atividades comerciais.
Fonte: Eng. Francisco Maia Neto