Os adquirentes de um
novo imóvel costumam ouvir uma palavra quando chega o momento do recebimento da
unidade adquirida, denominada Habite-se, que é concedido pela prefeitura da
cidade onde o empreendimento imobiliário encontra-se
localizado.
O significado desse
documento, que é emitido tanto para prédios recém-construídos como para aqueles
que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus
ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém-construído ou
reformado a ser ocupado.
Nesse sentido, ao ser
concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu
corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a
legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros
legais quanto à área de construção e ocupação do terreno.
Além de cometer um
equívoco, o proprietário que muda para um imóvel que não recebeu a devida
autorização da prefeitura, ele ainda está sujeito à multa em função do Habite-se
não ter sido liberado.
Da parte do construtor,
este tem que cumprir uma série de requisitos para obtenção do Habite-se, antes
de dar entrada no pedido de concessão, como os atestados das concessionárias de
água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta
funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a
incêndio.
Após a solicitação, deverá
aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi construído segundo o
projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não
tenha sido executado corretamente.
Isso mostra que a
preocupação com o Habite-se não tem a conotação meramente formal, referente à
regular documentação do imóvel, mas também relaciona-se diretamente à segurança
dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou
instalações de combate a incêndio insuficientes podem resultar em futuros
incidentes que resultarão em ameaça à integridade dos ocupantes.
Cabe esclarecer que a
existência de contas de água, luz e telefone não garantem a correta
regularização do imóvel junto à prefeitura, e nem mesmo a cobrança de IPTU,
através de correspondente carnê, não comprova que o Habite-se do empreendimento
foi concedido.
Do ponto de vista da
transmissão da propriedade do imóvel, feita junto do Cartório de Registro de
Imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se, sem o qual não é possível a
averbação da construção.
Por derradeiro não é
demais alertar quanto ao aspecto mercadológico, haja vista a notória
desvalorização que o imóvel encontra no momento de uma eventual venda, em
decorrência da situação irregular em que se encontra, o que demandará esforços e
recursos financeiros para adequá-lo à normalidade, além do que não podem receber
financiamento e não podem receber alvará para funcionamento de atividades
comerciais.
Fonte: Eng. Francisco Maia Neto
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